Assembleia Geral Estatutária 2016

De Garoa Hacker Clube
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO

GAROA HACKER CLUBE

No dia 20 de fevereiro de 2016, às 15:30, em primeira chamada, atendendo ao Edital de Convocação emitido pelo Chanceler Supremo no dia 04 de janeiro de 2016, nesta capital, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, reuniram-se os associados do GAROA HACKER CLUBE, nos termos do Estatuto Social em vigor, para deliberarem exclusivamente quanto à reforma do Estatuto Social, motivada pela necessidade de revisar e sincronizar as datas de Exercício Fiscal e Exercício Social.

Para presidir os trabalhos, foi indicado por aclamação pelo plenário o Sr. Anchises Moraes Guimarães de Paula e, de acordo com o disposto no Estatuto Social, coube a mim, Gabriel Almeida de Souza, o posto de secretário da Assembleia Geral, ficando assim composta a mesa.

Tendo verificado a presença de 07 Associados Fundadores, o que satisfaz a exigência do Parágrafo único do Artigo 19 do Estatuto Social, o presidente da mesa deu por instalada a Assembleia, passando a palavra aos Associados presentes.

Os presentes propõem quatro alterações.

A alteração da redação do Artigo 21 do Estatuto Social para:

A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 01 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Manda-chuva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda ao menos 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

A alteração da redação do Parágrafo 3º do Artigo 43 do Estatuto Social para:

Parágrafo 3º - Os mandatos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária terão início no dia primeiro de abril.

A alteração da redação do Artigo 49 do Estatuto Social para:

O exercício social e financeiro terá duração de 01 (um) ano, tendo início e fim no dia primeiro de abril.

A alteração da redação do Artigo 50 do Estatuto Social para:

O exercício fiscal terminará em primeiro de abril. de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.

As propostas foram aprovadas por unanimidade.

O associado Anchises Moraes Guimarães de Paula propõe a alteração do título de Chanceler Supremo" para "Líder Supremo", em consonância com o Episódio VII do Star Wars

A proposta foi recusada por unanimidade.

Após discussão, os presentes propõem ainda que a redação do Artigo 26 do Estatuto Social seja alterada para:

O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Manda-chuvas, com mandato vitalício.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

O presidente da mesa declara que as deliberações tomadas na Assembléia Geral entram em vigor imediatamente.

Em seguida, passa a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, e como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral exatamente às 21h53.

Por fim, coube a mim, que servi como secretário, lavrar a presente ata e levá-la a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.

A presente ata segue assinada por mim, pelo presidente do Garoa HC e pelo presidente da mesa, que ainda determinou, com a anuência de todos, que os demais associados assinassem a lista de presença anexa, como sinal de aprovação.



São Paulo, 20 de fevereiro de 2016.

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Gabriel Almeida de Souza

Secretário em exercício

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Vitor Fernandes Marinho Ferreira

Presidente da Diretoria Executiva

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Anchises Moraes Guimarães de Paula

Chanceler Supremo

Presidente da Assembleia Geral




Aqui vai a ata da AGE 2016. Basear-se na ata da Assembleia Geral Estatutária 2013 e nos pontos discutidos em Discussão:Estatuto#Sugest.C3.B5es_para_revis.C3.A3o_-_20.2F02.2F2016.

  • Fevereiro: AGO para eleição (Diretoria, Conselho e Chanceler supremo) + prestação de contas deve ser realizada entre até 01/março.
    • Artigo: 21
  • 01/04: início do Exercício Social e Posse da nova diretoria (ou seja, temos pelo menos 1 mês para registrar a ata)
    • Artigos: 49, 43
  • Na vacância da Diretoria fica a cargo do Chanceler Supremo todas as atribuições da Diretoria. Até a que seja eleita um nova Diretoria.
  • Trocar a responsabilidade de cobrar associados do Tesoureiro para o Diretor de Software
  • Duração do mandato do Chanceler será vitalicio sendo indicado pelo CMC. Na indicação do C.S. será convocada uma assembléia para referendar um novo C.S..
    • Artigos: 26
  • Foi negada a proposta de trocar o titulo do Chanceler Supemo
  • Criar artigo de titulos que pode ser concedido pelo CMC.
  • Pitanga explicou que este artigo foi criado para garantir o "direito de boicote" dos fundadores as AGEs de mudança do estatuto. Ou seja, se a maioria dos fundadores não concordarem com uma mudança no estatuto, eles podem boicotar esta AGE e, assim, a reunião e a mudança não irão ocorrer. Quando não existir mais fundadores, esta cláusula perde valia (afinal a metade de zero é zero).

Finalizada às 21h53, 157767540 segundos após a fundação